Revogada Norma
08/07/1992
#252920

Instrução Normativa DPRF nº 72, de 10 de junho de 1992

Dispõe sobre o pagamento dos impostos da saída, da Zona Franca de Manaus, de bens usados.

Dispõe sobre o pagamento dos impostos da saída, da Zona Franca de Manaus, de bens usados.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, tendo em vista o disposto no art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art.3º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e as normas contidas na Portaria DECEX nº 13, de 08 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º A saída, da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional, de bens usados, que tenham sido importados no regime do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, cuja internação seja autorizada pelo Departamento de Comércio Exterior-DECEX, sujeita-se ao pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, tendo-se:
I - como data de ocorrência do fato gerador, a de registro da declaração de internação;
II - como base de cálculo, o valor de mercado do bem, constante de laudo técnico de avaliação apresentado na forma estabelecida no art. 2º da Portaria DECEX nº 13, de 08 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Portaria Ministerial que delega competência ao Diretor do Departamento da Receita Federal?
A Portaria Ministerial nº 371 foi publicada em 29 de julho de 1985.
Qual é a base legal para a instrução normativa mencionada?
A base legal inclui o art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e as normas contidas na Portaria DECEX nº 13, de 08 de junho de 1992.
Como é determinada a base de cálculo para os impostos de importação e sobre produtos industrializados?
A base de cálculo é o valor de mercado do bem, constante de laudo técnico de avaliação apresentado conforme estabelecido no art. 2º da Portaria DECEX nº 13, de 08 de junho de 1992.
Qual é a data de ocorrência do fato gerador para o pagamento dos impostos mencionados?
A data de ocorrência do fato gerador é a de registro da declaração de internação.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o autor da instrução normativa mencionada?
O autor é Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Diretor do Departamento da Receita Federal.
O que regulamenta o Art. 1º da instrução normativa?
O Art. 1º regulamenta a saída de bens usados da Zona Franca de Manaus para outros pontos do território nacional, sujeitando-os ao pagamento dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, desde que autorizada pelo Departamento de Comércio Exterior-DECEX.

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