Norma
16/07/1992
#253186

Instrução Normativa DPRF nº 89, de 15 de julho de 1992

Estabelece formalidades para regularização fiscal de bens estrangeiros decorrente de decisão judicial.

Estabelece formalidades para regularização fiscal de bens estrangeiros decorrente de decisão judicial.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos. 19, 116, 142, 143 e 144 do Código Tributário Nacional e nos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, resolve:
Art. 1º Em cumprimento de decisão judicial relativa a regularização fiscal de bens estrangeiros, ingressados no País, será observado o disposto neste ato.
Art. 2º O lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar o fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e propor a aplicação da penalidade cabível, reportar-se-á à data da efetiva entrada do bem no território nacional, aplicando-se-lhe a taxa de câmbio e as alíquotas então vigentes.
§ 1º Na ausência de elementos indicativos da data da efetiva entrada do bem no território nacional, será considerada aquela da primeira evidência da sua presença no País.
§ 2º Os tributos, atualizados monetariamente, serão acrescidos de multas e juros de mora e da multa por falta de guia de importação.
Art. 3º A apuração da base de cálculo será procedida nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986, a partir de documentação e informações apresentadas pelo interessado, observando-se que:
I - a valoração pelo art. 1º de Acordo basear-se-á em documentação comprobatória da operação de compra e venda realizada no mercado externo;
II - na hipótese de inaplicabilidade do método do valor de transação, dever-se-á tentar a aplicação seqüencial dos demais métodos previstos no Acordo;
III - no contexto da aplicação do art. 7º do Acordo, poderá ser utilizada como base de cálculo, quando couber, o valor do bem apurado em avaliação judicial.
Art. 4º A formalização da regularização fiscal do bem será instrumentada por declaração de importação, apresentada pelo interessado, após o cumprimento da decisão de que trata este ato pela autoridade fiscal competente.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

O que deve ser observado em cumprimento de decisão judicial relativa à regularização fiscal de bens estrangeiros?
Deve ser observado o disposto na instrução normativa emitida pelo Diretor do Departamento da Receita Federal.
Quais acréscimos são aplicados aos tributos de bens estrangeiros regularizados?
Os tributos são atualizados monetariamente e acrescidos de multas, juros de mora e multa por falta de guia de importação.
Qual data deve ser considerada para o lançamento dos tributos de bens estrangeiros?
Deve ser considerada a data da efetiva entrada do bem no território nacional, aplicando-se a taxa de câmbio e as alíquotas vigentes na época.
Qual base de cálculo pode ser utilizada no contexto da aplicação do artigo 7º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT?
Pode ser utilizada como base de cálculo o valor do bem apurado em avaliação judicial, quando couber.
Qual é o fundamento legal utilizado pelo Diretor do Departamento da Receita Federal para emitir a instrução normativa?
O fundamento legal utilizado são os artigos 19, 116, 142, 143 e 144 do Código Tributário Nacional e os artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O que deve ser feito se o método do valor de transação não for aplicável?
Deve-se tentar a aplicação sequencial dos demais métodos previstos no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT.
Como é definido o lançamento no contexto da regularização fiscal de bens estrangeiros?
O lançamento é definido como o procedimento administrativo que verifica o fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e propõe a aplicação da penalidade cabível.
Como deve ser procedida a apuração da base de cálculo para a regularização fiscal de bens estrangeiros?
A apuração da base de cálculo deve ser procedida nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16 de julho de 1986, a partir de documentação e informações apresentadas pelo interessado.
Qual documentação deve ser utilizada para a valoração pelo artigo 1º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT?
Deve ser utilizada documentação comprobatória da operação de compra e venda realizada no mercado externo.
Como deve ser formalizada a regularização fiscal de um bem estrangeiro?
A regularização fiscal deve ser formalizada por meio de uma declaração de importação apresentada pelo interessado, após o cumprimento da decisão pela autoridade fiscal competente.
O que deve ser feito na ausência de elementos indicativos da data de entrada do bem no território nacional?
Na ausência de elementos indicativos, será considerada a data da primeira evidência da presença do bem no País.
Quando a instrução normativa emitida pelo Diretor do Departamento da Receita Federal entra em vigor?
A instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

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