Legislação
27/07/1992
#260845

Decreto Estadual nº 13.033/1992

Ratifica os Convênios ICMS n?s 38/92 a 73/92, firmados pelo Ministro da Econo mia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou FJ^ nanças dos Estados e do Distrito Fede raí, em Brasília, no dia 25 de junho de 1992.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° 43.033
DE (29 DE J^OLLHO DE 1992
Ratifica os Convênios ICMS n?s 38/92 a
73/92, firmados pelo Ministro da Econo
mia, Fazenda e Planejamento, e pelos
Secretários de Fazenda, Economia ou FJ^
nanças dos Estados e do Distrito Fede
raí, em Brasília, no dia 25 de junho de
1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^i
buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V,
VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no Art. 43 da Lei Complementar Federal ne 24, de 07 de janeiro
d e 1975,
DECRET A
Art. 19. Ficam ratificados os Convênios ICMS n^s
38/92 a 73/92, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Plá
nejamento, e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças
dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 25 de
junho de 1992, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 1992.
Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de
sau publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação
da ratificação nacional dos Convênios, a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3e. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ de^l^Qíiuo de 1992; 1719 da Inde
pendência e 104Q da República r^.
^ JOÃO ALVES FI3
/GOVERNADOR KDO E^ÍADO
Antônio MaWoel de CaVva,ího Dantas
Secretário de Estado%oa Fazenda
José AI-
Secretárfo Ge^al de Governo

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