Norma
30/07/1992
#56319

Ato Declaratório DPRF nº 72, de 30 de julho de 1992

Declara o valor da Unidade Fiscal de Referência mensal para agosto de 1992 e o índice de preços utilizado para seu cálculo.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do art 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, declara:
1. A expressão monetária da Unidade Fiscal de Referência - UFIR mensal, no mês de agosto de 1992 é de Cr$ 2.546,39.
2. Para a determinação do valor acima referido foi utilizada, m substituição ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA - (série especial), a variação de 21,01%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor, implícito no Índice Geral de Preços de Mercado - IPC/IGPM, apurado pela Fundação Getulio Vargas, tendo em vista a semelhança metológica entre os dois indices.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH

Perguntas e respostas

Qual índice foi utilizado para determinar o valor da UFIR em agosto de 1992?
Para determinar o valor da UFIR em agosto de 1992, foi utilizada a variação de 21,01% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), implícito no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), apurado pela Fundação Getulio Vargas.
Quem era o Diretor do Departamento da Receita Federal em 31 de julho de 1992?
O Diretor do Departamento da Receita Federal em 31 de julho de 1992 era Luiz Fernando Gusmão Wellisch.
Qual era o valor da UFIR mensal em agosto de 1992?
O valor da UFIR mensal em agosto de 1992 era de Cr$ 2.546,39.
O que é a Unidade Fiscal de Referência (UFIR)?
A Unidade Fiscal de Referência (UFIR) é um índice utilizado para atualização monetária de tributos e outras obrigações fiscais no Brasil.
Por que foi utilizada a variação do IPC/IGPM para determinar o valor da UFIR em agosto de 1992?
A variação do IPC/IGPM foi utilizada devido à semelhança metodológica entre o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) e o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

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