Legislação
17/08/1992
#260456

Decreto Estadual nº 13085/1992

Altera redação do inciso XVI do "caput" do art. 11 do Regulamento do ICM( ICMS), atualizado pelo Decreto nº6.900, de 29 de março de 1985.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 43,03%
DE 17 DE
AGosTO DE 1992
Altera
redação
do inciso XVI do "ca
put"
do art. 11 do
Regulamento
do
ICM(
ICMS),
atualizado
pelo
Decreto nº
6.900,
de 29 de
março
de 1985.
buições que
lhe são
conferidas nos termos do Art.
84,
incisos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
Considerando O estabelecido no Art.
155, S 2º,
in
ciso
XII, alinea
"g",
da
Constituição Federal,
e na Lei
Comple
mentar Federal nº
24,
de 07 de
janeiro
de
1975;
Considerando o
disposto
no Convênio ICM nº
26,
de

1975, reconfirmado
pelo
Convênio ICMS nº
39,
de 13 de setembro de
1990;
no Convênio ICMS nº
80,
de 05 de de
zembro de
1991,
que prorrogou
o referido benefício até 31 de
dezembro de
1994;
e no Convênio ICMS nº
58,
de 25 de
junho
de
1992,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso XVI do
"caput"
do art. 11 do Re
gulamento
do ICM(ICMS),
atualizado
pelo
Decreto nº
6.900,
de 29
de
março
de
1985, passa
a
vigorar
com a
seguinte redação:
"Art. ...
XVI
-
A saida de
mercadorias, até 31
de dezembro
de
1994,
em decorrência de
doações a
entidades
governamentais,
para
assistência a
víti
mas de calamidade
pública
declarada
por
ato da
au
toridade competente,
bem como a
prestação
de
servi
ço
de transporte
das referidas
mercadorias, obser
vado o
disposto
no 6º deste
artigo;
Art.
2º. Este
Decreto entrará em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
produzindo
seus efeitos a
partir
de 16
de
julho
de 1992.
GOVERNO DE Se
7
DECRETO Nº 13.085
DE
/7 DE
f60STO DE 1992
Art. 30.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
47
de de
pendência
e 104º da
República
1992;
171º da Inde
OESTADO
LHO
Antonio oeXdé Catyalho Dantas
Secretário de Estado Fazenda
Nasc José Alv
Secretári&Gerar de
Governo

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.