Legislação
26/08/1992
#260902

Decreto Estadual nº 13120/1992

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores dá providências correlatas.

o
PRO E pretos
DECRETO Nº 13.120
DE
Pb
DE
AGOSTO DK 1992
base dee
"or
Dispõo
sobre a
redução
da
culo do 1CMS nas
operações
com
los
automotores o

providências
rolatas.
O
GOVERNADOR DO
ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das atri
V,
VII e
XXI, da
Constituição
Estadual;
Considerando o
estabelecido no art.
55, $ 20,
in
ciso XII, alinea
"g",
da
Constituição Federal;
e na Lei
Comple
mentar Federal nº
24, de 07 de
janeiro
de
1975;
de 30 de
julho
de
1992,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reduzida,
em
33,33% (trinta e três
inteiros e trinta e três centésimos
por cento),
a base de cál
culo do ICMS nas saídas internas e
interestaduais dos veículos
que
lhe são
conferidas nos tcrmos do Art.
84,
inci
nes
Considerando
disposto
nos Convênios ICMS
77,
de 03 de abril de
1992; 71,
de 25 de
junho
de
1992;
e
>
automotores relacionados no Anexo Único deste
Decreto,
de acor
dc com sua
classificação
na
Nomenclatura
Brasileira de Mercado
rias
-
NBM/SH,
promovidas por
estabelecimento
importador
ou em
presa
concessionária.
Art. 2º. A
redução
da base de cálculo
prevista
no
art. lº deste Decreto será imediatamente
extinta,
nas
seguintes
hipóteses:
I
-
elevação
dos
preços
dos
veículos benefi
ciados,
em
percentual superior
aos aumentos de
custo;
II
-
revogação
da
redução
de
alíquota
do
Impos
to sobre Produtos Industrializados.
Este Decreto entrará em
vigor
na data de
Art. 3º.
de
Sua
publicação, produzindo
seus efeitos no
período
de 06
abril de 1992 a 30 de setembro de 1992.
Parágrafo
único. A
redução
da base de
cálculo de
do
Anexo
Único,
deste Decreto,
somente se
aplica
a
partir
de 04
28
que trata o art.
1º,
relativamente aos
10, 20,
27
de
julho
de 1992.
a
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N.º
13190
DE

460570
DE 1992
Art.
4º.
Revogam-se
as
disposições
em contrario.
Araca u
de 1992;
171º da Inde
pendência
e 104º da
República
FeioVERNADO
Antonio o Dantas
Secretário de Esta
José Alvdé-do Nasciment
Joc.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 13.120
DE
AL
DE
AGOSTO
DE 1992
ANEXO ÚNICO
ITEM
-
CÓDIGO DA
NBM/SH ITEM
-
CÓDIGO DA
NBM/SH
ITEM
-
CÓDIGO DA
NBM/SH
01
-
8702.10.0100
13
-
8703.23.0199 25
-
8703.24.0299
02
-
8702.10.0200
14
-
8703.23.0201 26
-
8703.24.9900
03
-
8702.10.9900
15
-
8703.23.0299 27
-
8703.32.0400
04
-
8702.90.0000
16
-
8703.23.0301 28
-
8703.33.0400
05
-
8703.21.9900
17
-
8703.23.0399 29
-
8703.33.9900
06
-
8703.22.0101 18
-
8703.23.0401 30
-
8704.21.0100
07
-
8703.22.0199
19
-
8703.23.0499 31
-
8704.21.0200
08
-
8703.22.0201 20
-
8703.23.0700 32
-
8704.22.0100
09
-
8703.22.0299 21
-
8703.23.9900 33
-
8704.23.0100
10
-
8703.22.0400 22
-
8703.24.0101 34
-
8704.31.0100
11
-
8703.22.9900 23
-
8703.24.0199 35
-
8704.31.0200
12
-
8703.23.0101 24
-
8703.24.0201 36
-
8704.32.0100
37
-
8704.32.9900

Temas

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Itens vinculados

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