o PRO E pretos DECRETO Nº 13.120 DE Pb DE AGOSTO DK 1992 base dee "or Dispõo sobre a redução da culo do 1CMS nas operações com los automotores o dá providências rolatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 55, $ 20, in ciso XII, alinea "g", da Constituição Federal; e na Lei Comple mentar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975; de 30 de julho de 1992, DECRETA: Art. 1º. Fica reduzida, em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento), a base de cál culo do ICMS nas saídas internas e interestaduais dos veículos que lhe são conferidas nos tcrmos do Art. 84, inci nes Considerando disposto nos Convênios ICMS 77, de 03 de abril de 1992; 71, de 25 de junho de 1992; e > automotores relacionados no Anexo Único deste Decreto, de acor dc com sua classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercado rias - NBM/SH, promovidas por estabelecimento importador ou em presa concessionária. Art. 2º. A redução da base de cálculo prevista no art. lº deste Decreto será imediatamente extinta, nas seguintes hipóteses: I - elevação dos preços dos veículos benefi ciados, em percentual superior aos aumentos de custo; II - revogação da redução de alíquota do Impos to sobre Produtos Industrializados. Este Decreto entrará em vigor na data de Art. 3º. de Sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 06 abril de 1992 a 30 de setembro de 1992. Parágrafo único. A redução da base de cálculo de do Anexo Único, deste Decreto, somente se aplica a partir de 04 28 que trata o art. 1º, relativamente aos 10, 20, 27 de julho de 1992. a GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N.º 13190 DE
460570 DE 1992 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario. Araca u de 1992; 171º da Inde pendência e 104º da República FeioVERNADO Antonio o Dantas Secretário de Esta José Alvdé-do Nasciment Joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.120 DE AL DE AGOSTO DE 1992 ANEXO ÚNICO ITEM - CÓDIGO DA NBM/SH ITEM - CÓDIGO DA NBM/SH ITEM - CÓDIGO DA NBM/SH 01 - 8702.10.0100 13 - 8703.23.0199 25 - 8703.24.0299 02 - 8702.10.0200 14 - 8703.23.0201 26 - 8703.24.9900 03 - 8702.10.9900 15 - 8703.23.0299 27 - 8703.32.0400 04 - 8702.90.0000 16 - 8703.23.0301 28 - 8703.33.0400 05 - 8703.21.9900 17 - 8703.23.0399 29 - 8703.33.9900 06 - 8703.22.0101 18 - 8703.23.0401 30 - 8704.21.0100 07 - 8703.22.0199 19 - 8703.23.0499 31 - 8704.21.0200 08 - 8703.22.0201 20 - 8703.23.0700 32 - 8704.22.0100 09 - 8703.22.0299 21 - 8703.23.9900 33 - 8704.23.0100 10 - 8703.22.0400 22 - 8703.24.0101 34 - 8704.31.0100 11 - 8703.22.9900 23 - 8703.24.0199 35 - 8704.31.0200 12 - 8703.23.0101 24 - 8703.24.0201 36 - 8704.32.0100 37 - 8704.32.9900
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