Legislação
04/09/1992
#260826

Decreto Estadual nº 13139/1992

Altera o § 1º do Artigo 4º do Decreto nº 10.639 de 31 de julho de 1989, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas operaçãoes com lubrificantes, e combustíveis líquidos e gasosos , derivados do petróleo, bem como com álcool carburante.

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GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso
60,

1989;
la
segunda
do
com a
redação
d
junho
de
1992,
10.639,
de 3]
redação:
Considerando o
disposto
nos arts,
0, Ada ND,
124,
"eaput",
da Lei ne
2.707,
de 20 de
março
de:
Considerando o
disposto
no
parágrafo

convênio ICMS nº
10/89,
de 28 de
março
de
1989,
de:
nos
3/02
AC 1 os Convên os
de 1
1
e
76/92,
de 30 de
julho
de
1992,
DECRETA:
Art. 1º. 0 1º do
artigo
4º do Decreto

de
julho
de
1989, passa
a
vigorar
com a
seguinte
"Art. 40. ...
$ 1º. Na falta do
preço
a
re
fere o
"caput"
deste
artigo,
a base de cálculo sr
rá o valor da
operação praticada pelo fabricantã
ou
pela empresa distribuidora, incluídos os
valo
res
correspondentos
a
fretes, carretos,
Seguros,
impostos,
e outros
encargos transforíveis ao ad
quirente,
acrescido dos
seguintes porcentuais:
que
se
1
-
para
álcool
carburante, Sleo
diesel e
gasolina
automotiva
134
II
-
para
lubrificantes
50%
Art. 2º. Esto
Decreto entrará em
vigor
na data de
sua
publicação.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº/2.139
DE
Of DE
DE 1992
Art. 30.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
04
de de
1992;

pendência
e 104º da
República.
VERNADORDO ESTADO
Antonio Mánoel de Dantas
Secretário de Fazenda
Alv s. do Nagti José
Secretárig Gerar

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