Legislação
04/09/1992
#260864

Decreto Estadual nº 13142/1992

Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de automóveis importados.

GOVERNO DE SERGIPE
DEBRETO
Nº42.442
DE 04
DE
LcTÉMBRO
DE 1992
Reduz a base de cálculo do ICMS nas
saidas internas de automóveis
importa
dos.
atribuições gue
lhe são conferidas nos termos do Art.
84,
inci
so V, VII e XXI da
Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no Art.
155, 28,
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
inciso XII,
alinea
"g",
da
Constituição
Federal;
e na Lei Com
plemertar

24,
de 07 de
janeiro
de
1975;
+
Considerando o
disposto
no Convênio ICMS ne
79,
de 30 de
julho
de
1992,
DECRETA:
cento),
a base de cálculo
do ICMS nas saidas internas de automó
Art. 1º. Fica reduzida,
em 329 (trinta
e dois
por
veis
importados
dos tipos passeio
e utilitário.
Parágrafo
único.
Não se
aplica
a
redução
da
valor
da base
de cálculo reduzida,
de
bem como
o número deste
base
de cálculo de
que
trata
o
caput'
deste artigo, quando
os refe
150
ridos automóveis importados
dos
tipos passeio
utilitário tive
rem
respectivamente,
motor
com
mais de 120 CV (120 HP)
Cv
(150 HP)
de
potência
bruta
(SEAE)
Art.

O
a Fiscal de saí que trata o
"caput"
do artigo
anterior,
ad Not
Decreto,
deverão
ser
informados
no
corpo
da
da
do
respectivo
automóvel.
Este
Decreto
entrará
em
vigor
na data de
Art.
3º.
Sua
publicação.
Aracaju,
pendência e 104º
da República.
Art.

Revogam
se
as disposições
em contrário,
o
171º da Inde
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Governo

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