Legislação
04/09/1992
#260745

Decreto Estadual nº 13143/1992

Altera o art. 111 do Regulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985.

GOVERNO DE
SERGIPE
DECRETO N.º
3.443
DE

LETEMBRO
DE 1992
Altera o art. 111 do
Regulamento
do
ICM(ICMS), atualizado
pelo
Decreto

6.900,
de 29 de
março
de 1985.
atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art.
84,
in
cisos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
Considerando o
disposto
nos
artigos

Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de
1989, que instituiu,
no Esta
do de
Sergipe,
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas à Circula
ção
de Mercadorias e sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transpor
te Interestadual e
Intermunicipal
e de
Comunicação
-
ICMS:
Considerando
o estabelecido no Convênio
s/nº,
de

alterado
pelo Ajuste
SINIEF nº
01,
de

1990,
DECRETA:
Art. 19. O art.

Regulamento
do
ICM(ICMS),
sa a
vigorar
com a
seguinte
redação:
atualizado
pelo
Decreto
nº 6.900,
de 29 de março
de
1985, pas
"Art.
Jll.
...
XVI
-
XVII
-
o
prazo
de validade, quando
"ÚNICA".
c
ge
tratar
de
Nota
Fiscal
de séries
A"
g
19.
Ag
indicações
dos incisos II,
XVI
e XvII,
do "caput"
deste artigo,
serão
II,
V,
impressas.
g
89.
...
99. prazo
de
validade que
se
rafere
o
XVII
do
tt
caput
deste artigo
será
estabelecido
em
ato
do
Secretário
de Estado
da Fa
zenda.
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO Nº43.443
DE
Of DE
DE 1992
de sua
publicação.
Art. 29. Este
Decreto entrará em
vigor
na data
Art. 39.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,

pendência
e 1040 da
República.
de
1992;

Antonio Manoe
Secretário d
PV
OA HO
OVERNA DO STADO
/,
de va o Dantas
Estado da Fazenda
Jose
A
vesTdo
Secret io Gereál de Governo

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