LETEMBRO DE 1992 Altera o art. 111 do Regulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das Considerando o disposto nos artigos
Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Esta do de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circula ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transpor te Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: Considerando o estabelecido no Convênio s/nº, de
alterado pelo Ajuste SINIEF nº 01, de
1990, DECRETA: Art. 19. O art.
Regulamento do ICM(ICMS), sa a vigorar com a seguinte redação: atualizado pelo Decreto nº 6.900, de 29 de março de 1985, pas "Art. Jll. ... XVI - XVII - o prazo de validade, quando "ÚNICA". c ge tratar de Nota Fiscal de séries A" g 19. Ag indicações dos incisos II, XVI e XvII, do "caput" deste artigo, serão II, V, impressas. g 89. ... 99. prazo de validade que se rafere o XVII do tt caput deste artigo será estabelecido em ato do Secretário de Estado da Fa zenda. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº43.443 DE Of DE DE 1992 de sua publicação. Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,
pendência e 1040 da República. de 1992;
Antonio Manoe Secretário d PV OA HO OVERNA DO STADO /, de va o Dantas Estado da Fazenda Jose A vesTdo Secret io Gereál de Governo
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