GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.' 43.190 DE 25 DE SCTEmBRO DE 1992 art. 249 do Regulamento do ICM( ICMS), atualizado pelo Decreto nº 6.900, de
março de 1985. Altera a redação dos $$ 2º e 3º do GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri VII e XXI, da Constituição Estadual; buições que lhe sao conferidas nos termos do Art 84, incisos V, art. no Considerando estabelecido no caput" do 707, de 20 de março de 1989, que instituiu, 124 da Lei nº Rel tivas a Circula ção de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS; Imposto sobre Operaçoes Estado de Sergips, considerando o disposto no protocolo ICMS ne 26/ 92, de 30 de julho de 1992, DECRETA: art. 1º. Os gg 2º e 3º do artigo
to do ICM( ICMS), atualizado pelo pecreto nº 6.900, de 29 de mar ço de 1985, passam à vigorar com à seguinte redação: ã "art. 249. s 1º. 2 operaçdes interestaduais, o percentual gixado pelo Estad - nas o destinatário da mercadoria. o, para efeito o "caput" deste indicado g 3º. A base de cálcul trata O de cobrança produto, Nor de Trigo do artigo» Recif Per través Ass em ercentual estabe te e Nordes scido tivo rágrafo anterior, nambuc O, acr ou II do fins de abatimen de responsabilidade direta que promover à saida do produ do estabelec to". tecido no inci deduzid co nforme casos, do imposto to, valor imento AP vá. DECRETO N. ! [4( DR 7223 d?. Este to de 997. rar4 sua publicação, ret roagi ndo ef it 1 Seus Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. pendência e 104º da República. Aracaju, 45 de o 2 de VERNADO Antonio mhhoe Dantas Secretário deEstadoda Fazenda imen José Al verno Secretár o Ge
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