Norma
09/10/1992
#63141

Ato Declaratório Cosit nº 155, de 9 de outubro de 1992

Estabelece taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 12 a 18 de outubro de 1992.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 13 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 12 a 18 de outubro de 1992:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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