Revogada Norma
14/12/1992
#254385

Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de dezembro de 1992

Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.

Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF no 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1o Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativos aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
1) SUDAN Ind. e Com. de Cigarros Ltda.
Classe I: Cr$ 222,20
Vigência: a partir de 24/11/92
2) CIBRASA Ind. e Com. de Tabacos S.A.
Classe I: Cr$ 222,20 classe II: Cr$ 274,72
Vigência: a partir de 24/11/92
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Quais são os valores de ressarcimento dos selos de controle para a CIBRASA Ind. e Com. de Tabacos S.A.?
Para a Classe I, o valor é Cr$ 222,20 por unidade, e para a Classe II, o valor é Cr$ 274,72 por unidade.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de vigência dos valores de ressarcimento dos selos de controle para os cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900?
A data de vigência é a partir de 24/11/92.
Qual portaria conferiu a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal para declarar os valores de ressarcimento dos selos de controle?
A Portaria MF no 678, de 22 de outubro de 1992, conferiu a delegação de competência.
Qual é o valor de ressarcimento dos selos de controle para a Classe I da SUDAN Ind. e Com. de Cigarros Ltda.?
O valor de ressarcimento é Cr$ 222,20 por unidade.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO assinou a instrução normativa.

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