Revogada Norma
14/12/1992
#252905

Instrução Normativa SRF nº 133, de 11 de dezembro de 1992

Estabelece o enquadramento de bebidas para fim de cálculo e pagamento do IPI.

Estabelece o enquadramento de bebidas para fim de cálculo e pagamento do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF no 678, de 22 de outubro de 1992, RESOLVE:
Art. 1o Os produtos relacionados no anexo a esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei no 7.798, de 10 de julho de 1989 e 2o da Lei no 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado,no que for aplicável, o disposto na Portaria MF no 139, de 19 de junho de 1989.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
NOTA SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 14/12/92, pág. 17143.

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Instrução Normativa?
O anexo pode ser encontrado publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de dezembro de 1992, na página 17143.
Qual portaria deve ser observada no que for aplicável para o enquadramento dos produtos?
A Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989, deve ser observada no que for aplicável para o enquadramento dos produtos.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo principal é classificar os produtos relacionados no anexo para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme as leis nº 7.798/1989 e nº 8.133/1990.
Quais leis são mencionadas como base para o cálculo e pagamento do IPI?
As leis mencionadas são a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Antônio Carlos Monteiro, Secretário da Receita Federal.

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