Revogada Norma
15/12/1992
#254092

Instrução Normativa SRF nº 132, de 11 de dezembro de 1992

Fixa valores, para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.

Fixa valores, para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, a partir de 15 de dezembro de 1992, os novos valores do ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Os estabelecimentos industriais podem utilizar os selos de controle adquiridos antes da vigência dos novos valores?
Sim, os estabelecimentos industriais podem utilizar os selos de controle adquiridos antes da vigência dos novos valores sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
Qual é a data de início da vigência dos novos valores de ressarcimento dos selos de controle?
A data de início da vigência dos novos valores de ressarcimento dos selos de controle é 15 de dezembro de 1992.
Quem assinou a resolução que fixa os novos valores de ressarcimento dos selos de controle?
A resolução foi assinada por Antônio Carlos Monteiro, Secretário da Receita Federal.
Qual é o fundamento legal para a fixação dos novos valores de ressarcimento dos selos de controle?
O fundamento legal para a fixação dos novos valores de ressarcimento dos selos de controle é o art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e a competência outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.

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