Revogada Norma
18/12/1992
#253457

Instrução Normativa SRF nº 137, de 17 de dezembro de 1992

Consolida e atualiza a disciplina normativa da entrada de veículos importados no território aduaneiro.

Consolida e atualiza a disciplina normativa da entrada de veículos importados no território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º A entrada de veículos importados no território aduaneiro somente poderá ser efetuada nos seguintes pontos alfandegados;
I - Portos
a) Manaus-AM;
b) Belém-PA;
c) Fortaleza-CE;
d) Recife-PE;
e) Suape-PE;
f) Salvador-BA;
g) Vitória-ES;
h) Rio de Janeiro-RJ;
i) Santos-SP;
j) Paranaguá-PR;
l) Imbituba-SC;
m) Itajaí-SC; e
n) Rio Grande-RS.
II - Aeroportos:
a) Brasília-DF;
b) Manaus-AM;
c) Tancredo Neves (Confins)-MG;
d) Rio de Janeiro-RJ;
e) Guarulhos (São Paulo) - SP; e
f) Viracopos (Campinas) - SP.
III - Pontos de Fronteira:
a) Corumbá-MT;
b) Foz do Iguaçu-PR;
c) Uruguaiana-RS; e
d) Chuí-RS.
Art. 2º A restrição ora estabelecida aplica-se a veículos novos importados por pessoas jurídicas ou diretamente por pessoas físicas.
Art. 3º O despacho aduaneiro será efetuado junto às repartições aduaneiras da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados relacionados no art. 1º.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo, as importações de veículos em regime de entreposto aduaneiro na importação, hipótese na qual o despacho aduaneiro deverá ser efetuado junto à repartição com jurisdição sobre a unidade de entrepostamento.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as Instruções Normativas nºs 60, de 05 de maio de 1992, 63, de 14 de maio de 1992, 65, de 21 de maio de 1992 e 88, de 14 de julho de 1992.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

A restrição de entrada de veículos importados se aplica a quais tipos de importadores?
A restrição se aplica a veículos novos importados por pessoas jurídicas ou diretamente por pessoas físicas.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 1992.
Quais Instruções Normativas foram revogadas pela nova Instrução Normativa?
Foram revogadas as Instruções Normativas nº 60, de 05 de maio de 1992, nº 63, de 14 de maio de 1992, nº 65, de 21 de maio de 1992 e nº 88, de 14 de julho de 1992.
Onde deve ser efetuado o despacho aduaneiro de veículos importados?
O despacho aduaneiro deve ser efetuado junto às repartições aduaneiras da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre os portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados autorizados.Excetuam-se as importações de veículos em regime de entreposto aduaneiro na importação, onde o despacho deve ser efetuado junto à repartição com jurisdição sobre a unidade de entrepostamento.
Quais são os pontos alfandegados autorizados para a entrada de veículos importados no Brasil?
Os pontos alfandegados autorizados são:Portos: Manaus-AM, Belém-PA, Fortaleza-CE, Recife-PE, Suape-PE, Salvador-BA, Vitória-ES, Rio de Janeiro-RJ, Santos-SP, Paranaguá-PR, Imbituba-SC, Itajaí-SC e Rio Grande-RS.Aeroportos: Brasília-DF, Manaus-AM, Tancredo Neves (Confins)-MG, Rio de Janeiro-RJ, Guarulhos (São Paulo)-SP e Viracopos (Campinas)-SP.Pontos de Fronteira: Corumbá-MT, Foz do Iguaçu-PR, Uruguaiana-RS e Chuí-RS.

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