Revogada Norma
29/12/1992
#253783

Instrução Normativa SRF nº 146, de 23 de dezembro de 1992

"Dispõe sobre a dispensa de novas inscrições quando a habilitação de despachante aduaneiro para a inscrição a que se refere o art. 43 do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, for efetuada por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX."

"Dispõe sobre a dispensa de novas inscrições quando a habilitação de despachante aduaneiro para a inscrição a que se refere o art. 43 do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, for efetuada por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no § 3° do art. 8º da Portaria Interministerial n° 752 , de 22 de dezembro de 1992, e
Considerando que a habilitação de despachantes aduaneiros efetuada por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, via "on line" terá validade para todas as repartições aduaneiras ligadas ao Sistema, resolve:
Art. 1º A habilitação de despachante aduaneiro para a inscrição a que se refere o art. 43 do Decreto nº 646, de 9 de setembro de 1992, quando efetuada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, dispensa novas inscrições em outras repartições aduaneiras.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não desobriga o mandatário de formalizar novos credenciamentos, mediante apresentação dos competentes instrumentos de mandato, sempre que for o caso.
Art. 2º A repartição aduaneira em que for efetuada a inscrição deverá manter prontuário individualizado referente a cada despachante aduaneiro inscrito, observadas as normas pertinentes.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ANTONIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

O que o mandatário deve fazer mesmo com a dispensa de novas inscrições em outras repartições aduaneiras?
O mandatário deve formalizar novos credenciamentos mediante a apresentação dos competentes instrumentos de mandato, sempre que for o caso.
O que é o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) é uma plataforma utilizada para a habilitação de despachantes aduaneiros, entre outras funções relacionadas ao comércio exterior.
O que a repartição aduaneira deve fazer após a inscrição de um despachante aduaneiro?
A repartição aduaneira deve manter um prontuário individualizado referente a cada despachante aduaneiro inscrito, observando as normas pertinentes.
Qual é a validade da habilitação de despachantes aduaneiros efetuada via SISCOMEX?
A habilitação de despachantes aduaneiros efetuada via SISCOMEX tem validade para todas as repartições aduaneiras ligadas ao Sistema.
A habilitação de despachantes aduaneiros no SISCOMEX dispensa novas inscrições em outras repartições aduaneiras?
Sim, a habilitação de despachantes aduaneiros no SISCOMEX dispensa novas inscrições em outras repartições aduaneiras.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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