Revogada Norma
13/01/1993
#9431

Circular Nº 2.264

Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural e o cômputo de saldos de financiamentos com cooperativas do Grupo I.

                         CIRCULAR N. 002264                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE EXIGIBILIDADE DE  APLICA-
                              ÇÕES EM CRÉDITO RURAL (MCR 6-2).       

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 13.01.93, COM BASE NO ART. 2º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.895, DE 22.01.92, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. ADMITIR O CÔMPUTO DOS SALDOS DOS FINAN-
CIAMENTOS  FORMALIZADOS  COM COOPERATIVAS DO GRUPO I, NO  PERÍODO  DE
04.01.93  A 31.05.93, PARA SATISFAÇÃO DO DIRECIONAMENTO MÍNIMO DE QUE
TRATA O ART. 4º DA CIRCULAR Nº 2.213, DE 07.08.92.                   

                    PARÁGRAFO ÚNICO. A FACULDADE PREVISTA NESTE ARTI-
GO NÃO CONTEMPLA AS OPERAÇÕES DESTINADAS A REPASSE A TOMADORES FINAIS
CLASSIFICADOS COMO "DEMAIS PRODUTORES".                              

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 13 DE JANEIRO DE 1993   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002264?
A decisão tomada na Circular n. 002264 tem como base o art. 2º da Resolução nº 1.895, de 22.01.92.
O que dispõe a Circular n. 002264 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002264 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, especificamente no que se refere ao cômputo dos saldos dos financiamentos formalizados com cooperativas do Grupo I, no período de 04.01.93 a 31.05.93, para satisfação do direcionamento mínimo estabelecido no art. 4º da Circular nº 2.213, de 07.08.92.
Quais operações não são contempladas pela faculdade prevista no art. 1º da Circular n. 002264?
As operações destinadas a repasse a tomadores finais classificados como "demais produtores" não são contempladas pela faculdade prevista no art. 1º da Circular n. 002264.
Quais financiamentos podem ser computados para a satisfação do direcionamento mínimo de crédito rural?
Podem ser computados os saldos dos financiamentos formalizados com cooperativas do Grupo I, no período de 04.01.93 a 31.05.93.
Quando a Circular n. 002264 entrou em vigor?
A Circular n. 002264 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de janeiro de 1993.