Revogada Norma
20/01/1993
#14507

Circular Nº 2.267

Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural para finalidades prioritárias relacionadas ao cultivo e comercialização de café.

                         CIRCULAR N. 002267                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE EXIGIBILIDADE DE  APLICA-
                              ÇÕES EM CRÉDITO RURAL (MCR 6-2).       

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 20.01.93, COM BASE NO ART. 2º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.895, DE 22.01.92, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. ADMITIR A CONCESSÃO DE CRÉDITOS COM RE-
CURSOS  DA EXIGIBILIDADE DO MCR 6-2, ATÉ 26.02.93,  PARA AS SEGUINTES
FINALIDADES, ORA CONCEITUADAS COMO PRIORITÁRIAS:                     

                    I  - AQUISIÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS  AO  CUSTEIO
DE LAVOURA DE CAFÉ;                                                  

                   II  - DESCONTO DE NOTA  PROMISSÓRIA  RURAL  (NPR),
COM  PRAZO  DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, RELATIVA À COMERCIALIZAÇÃO  DE
CAFÉ  OU DE PRODUTO VINCULADO  A  EMPRÉSTIMO DO GOVERNO  FEDERAL  COM
OPÇÃO DE VENDA (EGF/COV).                                            

                    ART.  2º. ADMITIR  QUE  EVENTUAIS DEFICIÊNCIAS DE
APLICAÇÕES  EM FINALIDADES PRIORITÁRIAS NO PERÍODO DE AJUSTAMENTO  DE
JANEIRO/93 SEJAM COMPENSADAS  COM EXCESSOS DE APLICAÇÕES NESSAS FINA-
LIDADES NO PERÍODO DE AJUSTAMENTO SUBSEQÜENTE.                       

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. AS DEFICIÊNCIAS A COMPENSAR DE-
VEM SER ATUALIZADAS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD).       

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 20 DE JANEIRO DE 1993   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             



Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Circular N. 002267?
A decisão da Circular N. 002267 é baseada no Art. 2º da Resolução Nº 1.895, de 22.01.92.
Como devem ser compensadas as deficiências de aplicações em finalidades prioritárias no período de ajustamento de janeiro/93?
As deficiências de aplicações em finalidades prioritárias no período de ajustamento de janeiro/93 podem ser compensadas com excessos de aplicações nessas finalidades no período de ajustamento subsequente.
O que é a Circular N. 002267?
A Circular N. 002267 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural, conforme o MCR 6-2.
Como devem ser atualizadas as deficiências a compensar?
As deficiências a compensar devem ser atualizadas com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Circular N. 002267?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Circular N. 002267 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Circular N. 002267 entrou em vigor?
A Circular N. 002267 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de janeiro de 1993.
Quais são as finalidades prioritárias para a concessão de créditos com recursos da exigibilidade do MCR 6-2 até 26.02.93?
As finalidades prioritárias são: aquisição de insumos destinados ao custeio de lavoura de café e desconto de Nota Promissória Rural (NPR) com prazo de até 60 dias, relativa à comercialização de café ou de produto vinculado a Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV).
O que é uma Nota Promissória Rural (NPR)?
Uma Nota Promissória Rural (NPR) é um título de crédito utilizado no setor agrícola, que pode ser descontado com prazo de até 60 dias para a comercialização de café ou produtos vinculados a empréstimos do governo federal com opção de venda (EGF/COV).
O que é o Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV)?
O Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) é um tipo de financiamento agrícola onde o produtor tem a opção de vender o produto ao governo federal.