Revogada Norma
28/01/1993
#253738

Instrução Normativa SRF nº 15, de 27 de janeiro de 1993

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

Altera o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre as bebidas que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme tabelas anexas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
 
ANEXO

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução normativa mencionada?
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO.
Qual é a lei que trata do regime tributário mencionado na instrução normativa?
Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
Na data de sua publicação.
Qual portaria conferiu a delegação de competência ao Secretário da Receita Federal?
Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Qual imposto é mencionado na instrução normativa?
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Qual é a data de início da aplicação do regime tributário mencionado?
A partir de 1º de fevereiro de 1993.
Onde é possível acessar o anexo da instrução normativa?
O anexo pode ser acessado aqui.

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