Autoriza a instalação da Alfândega do Porto de Vitória
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o item II do artigo 161 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 606, de 03 de setembro de 1992 do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e pela Portaria nº 678, de 22 de outubro de 1992 do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º Autorizar a instalação da Alfândega do Porto de Vitória, na 7a Região Fiscal.
Art. 2º Cabe ao Superintendente da Região, adotar as medidas e providências necessárias à imediata instalação da referida unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO