Legislação
10/02/1993
#261083

Decreto Estadual nº 13.496/1993

Dispõe sobre a alíquota do ICMS e ser aplicada na prestação de serviço de transporte que específica.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº13
06
DE
JO
DE FEVEREIRO DE 1993
Dispõe
sobre a
alíquota
do ICMS a
ser
aplicada
na
prestaçao
de servi
co
de
transporte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das
atribuições que
lhe sao conferidas nos termos do Art.
81,
inci
sos
V, VII e
XXI, da
Constituiçao Estadual;
Considerando o
disposto
nos
artigos

da Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de
1989, que instituiu,
no Esta
do de
Sergipe,
o
Imposto
sobre
Operações
Relativas a
Circulação
de Mercadorias e sobre
Prestações
de
Serviços
de
Transporte
interestadual e
Intermunicipal
e de
Comunicação
-
ICMS;
Considerando o estabelecido no Convênio ICMS
nf
163, de 15 de dezembro de
1992,
DECRETA:
Art. 1º. A
alíquota
do
ICMS, aplicável nas
presteçõoes
de
serviço
de
transporte
realizadas do
estabeleci
mento
exportador
ou remetente localizado neste
Estado,
ate o
porto, eeroporto
ou zona de
fronteira,
situados em outra
Unida
de da Federação,
e relacionadas com mercadorias destinadas a
exportação
direta,
será a
interna, prevista no art.
43, inciso
1, elinea b,
da Lei nº
2.707,
de 20 de
março
de 1989.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na ada
ta de eua
publicação, retroagindo
seus efeitos a
partir de 17
de derenbro de 1992.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições em
contrá
rio.
Aracaju,
JO
de de
1993; 172º da Inde
pendência
e 105º da
Republica.
AOVERNAD
Antonio
Dantas
Seoreta toVA da
Fanenda
José A
NeoroLavfo Géral de
Governo
6
medo
es
imo
dRaC.

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