Revogada Norma
10/02/1993
#254493

Instrução Normativa SRF nº 18, de 9 de fevereiro de 1993

Estabelece o enquadramento de bebidas para fim de cálculo e pagamento do IPI.

Estabelece o enquadramento de bebidas para fim de cálculo e pagamento do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Os produtos relacionados no anexo a esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 e 2º da lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
ANEXO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada?
A delegação de competência foi conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa mencionada?
O objetivo principal é estabelecer a classificação dos produtos relacionados no anexo para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais leis são mencionadas como base para o cálculo e pagamento do IPI?
As leis mencionadas são a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Antônio Carlos Monteiro.
Qual portaria deve ser observada no que for aplicável para o enquadramento dos produtos?
Deve ser observada a Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.

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