Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto n. 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF n. 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, a partir de 19 de fevereiro de 1993, os novos valores de ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, a data do início da vigência deste ato, estoque dos selos referidos no item anterior, poderão utiliza-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO