Legislação
02/03/1993
#260949

Decreto Estadual nº 13.515/1993

Dá nova redação ao "caput" do art. 1º do Decreto nº 12.817/92, alterado pelo Decreto nº 13.425/92, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na entrada, em estabelecimento industrial, de mercadoria destinada ao seu ativo fixo.

1
e
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N.º !3,515
DE ÚL DE
MARCO
DE 1993
1
Dã nova
redação
ao
'"caput"
do art.

do Decreto nº 12.817/92,
alterado pelo
Decreto nº 13.425/92, que dispõe
sobre
o diferimento do ICMS na entrada,
em es
tabelecimento industrial,
de mercadoria
destinada ao seu ativo fixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
no uso das
atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art.
84,
inci
sos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
Considerando o
disposto
nos arts. 15, 16,


2.707,
de 20 de
março
de
1989,
combinado com o
art.
3º, IV, "a",
da Lei nº
3.140,
de 26 de dezembro de
1991,
:
Art. 1º. O
"caput'!
do art. 1º do Decreto nº
12.817,
de 26 de
março
de
1992, que dispoe
sobre o deferimento
do ICMS na entrada,
em estabelecimento industrial,
de mercado
ria destinada ao seu ativo fixo,
alterado
pelo
Decreto nº
:
13.425,
de 11 de dezembro de
1992, passa
a
vigorar
com a
seguin
te redação:
:
"Art. 1º. Fica diferido o
lançamento
e
o
pagamento
do ICMS relativo a
importação,
do
exterior,
e a
diferença
de
aliquota quando
da
entrada,
em estabelecimento
industrial,
de
máqui
nas e
equipamentos
utilizados no
processo
indus
trial e destinados ao ativo
fixo,
bem como suas
peças
e
partes, para
o momento em
que
ocorrer a
operação:
Art. 2º. Este Decreto entrara em
vigor
na data
de sua publicaçao.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em
contra
rio.
LHO
GOVERNADOR DO
ESTADO
Aracaju,
0a de de
1993; 172º da Inde
pendência
e 105º da Republica.
1
JRNC.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº
/2.5/5
DE
DZDE
MAR. E 1
1
Antonid/Manog
de
Dantas
Secretario de
Estado/da Fazenda
l5o0n
Mengeães Barreto
ecretario ral de
Governo,
Em
Exercicio

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