Revogada Norma
02/03/1993
#252990

Instrução Normativa SRF nº 28, de 26 de fevereiro de 1993

Acrescenta o inciso XI ao art. 1º da IN-SRF nº 011/93, que aprova as condições para a apresentação da declaração das pessoas físicas no exercício de 1993, ano-calendário de 1992.

Acrescenta o inciso XI ao art. 1º da IN-SRF nº 011/93, que aprova as condições para a apresentação da declaração das pessoas físicas no exercício de 1993, ano-calendário de 1992.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 590 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e da Portaria MF nº 43, de 21 de janeiro de 1993, resolve::
Art. 1º Acrescentar o inciso XI ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 011, de 22 de janeiro de 1993, como se segue:
"Art 1º ...................................................................................................................................
XI - receberam de pessoas jurídicas rendimentos tributáveis do trabalho assalariado com retenção do imposto na fonte."
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Quais são as disposições legais que fundamentam a resolução?
As disposições legais que fundamentam a resolução são o art. 590 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980, a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Portaria MF nº 43, de 21 de janeiro de 1993.
Quem é o autor da resolução mencionada?
O autor da resolução é o Secretário da Receita Federal, Antônio Carlos Monteiro.
Qual é o objetivo da resolução mencionada?
O objetivo da resolução é acrescentar o inciso XI ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 011, de 22 de janeiro de 1993.
O que estabelece o inciso XI adicionado ao artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 011?
O inciso XI estabelece que pessoas que receberam de pessoas jurídicas rendimentos tributáveis do trabalho assalariado com retenção do imposto na fonte devem ser incluídas.

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