Revogada Norma
05/03/1993
#253585

Instrução Normativa SRF nº 31, de 4 de março de 1993

Estabelece o enquadramento de bebidas para fins de cálculo e pagamento do IPI.

Estabelece o enquadramento de bebidas para fins de cálculo e pagamento do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Os produtos relacionados no anexo a esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os artigos 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139 de 19 de junho de 1989.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
ANEXO
-------------------------------------------------------------
LETRA     CGC          COD. TIPI    MARCA COMERCIAL         CAPAC
-----------------------------------------------------------------------------------------------
B  75.113.704/0001-70  2208.40.0200 Pinga Paulista                   250
-----------------------------------------------------------------------------------------------
E  22.583.058/0001-48  2205.10.9900 Zhazibar-Branco Doce      850
----------------------------------------------------------------------------------------------
   22.583.058/0001-48  2208.20.0100 São Sebastião                    850
G  22.583.058/0001-48  2208.90.0302 Dhuerá-Gengibre              850
   22.583.058/0001-48  2208.90.0600 Zhazibar-Coco                    850
   50.750.579/0001-88  2208.90.0600 Paraybana-Chocolate         970
   66.338.468/0001-07  2208.90.0399 Commander                        970
-----------------------------------------------------------------------------------------------
H  50.750.579/0001-88  2208.90.0501 Villar                                   880
-----------------------------------------------------------------------------------------------
I  22.583.058/0001-48  2208.90.0599 Zhazibar-Amargo Fernet     850
-------------------------------------------------------------
K  22.583.058/0001-48  2208.90.0400 Zhazibar-Menta                 960
   50.750.579/0001-88  2208.90.0400 Paraybana-Maracujá          970
   50.750.579/0001-88  2208.90.0400 Paraybana-Pêssego           970
   50.750.579/0001-88  2208.90.0400 Paraybana-Morango           970
   50.750.579/0001-88  2208.90.0400 Paraybana-Meia de Seda   970
   50.750.579/0001-88  2208.90.0400 Paraybana-Abacaxi Doce   970
   54.887.401/0001-34  2208.90.0400 Ilhéus-Café Creme              690
   54.887.401/0001-34  2208.90.0400 Ilhéus-Café Creme              750
 -----------------------------------------------------------------------------------------------
L  22.583.058/0001-48  2208.90.0201 Zhazibar                            960
   54.887.401/0001-34  2208.90.0201 Sowernof                            690
   54.887.401/0001-34  2208.90.0201 Sowernof                            750
   66.338.468/0001-07  2208.90.0201 Koivaroff                             970
 ------------------------------------------------------------
N  22.583.058/0001-48  2208.30.0400 Zhazibar                            960
   54.887.401/0001-34  2208.30.0400 Grantynnes                         750
 --------------------------------------------------------------------------------------------------

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Antonio Carlos Monteiro, Secretário da Receita Federal.
O que é 'COD. TIPI' na tabela do anexo?
'COD. TIPI' refere-se ao código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, que classifica os produtos para fins de tributação pelo IPI.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que significa 'CGC' na tabela do anexo?
'CGC' significa Cadastro Geral de Contribuintes, que é um número de identificação de empresas no Brasil, atualmente conhecido como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Qual é a função da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, mencionada no texto?
A Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, confere delegação de competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa.
O que é o IPI?
O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
O que é a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa é um ato administrativo emitido pelo Secretário da Receita Federal que estabelece regras para o cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos.
Qual é a base legal para a classificação dos produtos mencionados na Instrução Normativa?
A classificação dos produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI é baseada nos artigos 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, além do disposto na Portaria MF nº 139 de 19 de junho de 1989.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.