Norma
10/03/1993
#63869

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 3, de 10 de março de 1993

Estabelece a utilização da UFIR diária para pagamentos de impostos a partir de 1993.

"Dispõe sobre a utilização da UFIR diária nos pagamentos de impostos."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 86 e no § 2º do art. 87, ambos da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no § 4º do art. 3º, no art. 16, no inciso IV do § 5º do art. 29, no § 2º do art. 31, todos da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 e na Instrução Normativa nº 67, de 26 de maio de 1992, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que a utilização da UFIR diária, vigente no dia anterior ao do pagamento, deverá ocorrer, a partir de 1º de janeiro de 1993, nos casos de:
1.1 - Pagamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, inclusive do imposto calculado nos termos do art. 31 da Lei nº 8.541, de 1992 e da contribuição social o lucro;
1.2 - Pagamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, da contribuição social sobre o lucro e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, de que tratam as alíneas "g", "h" e "i" do inciso II do art. 86 da Lei nº 8.383, de 1991;
1.3 - Pagamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, da contribuição social sobre o lucro e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, calculados por estimativa, na forma prevista na alínea "b" do § 1º do art. 86 da Lei nº 8.383, de 1991;
1.4 - Pagamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, da contribuição social sobre o lucro e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, de que tratam as alíneas "d", "e" e "f" do inciso II do art. 87 da Lei nº 8.383, de 1991;
1.5 - Pagamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, da contribuição social sobre o lucro e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, calculados por estimativa, na forma prevista no inciso I do § 1º do art. 87 da Lei nº 8.383, de 1991;
2. Ocorrendo a hipótese de qualquer um dos pagamentos tratados no item precedente dar-se em dia posterior a dia não útil, utilizar-se-á a UFIR diária do último dia útil anterior.
3. Os pagamentos efetuados a maior, a partir de 1º de janeiro de 1993, em decorrência da utilização de critério diverso do exposto neste ato, poderão ser compensados na forma de Instrução Normativa nº 67, de 1992.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO

Perguntas e respostas

Qual é a data de início da pensão vitalícia concedida à Senhora Madel de Melo Costa?
A pensão vitalícia concedida à Senhora Madel de Melo Costa tem início a partir de 03 de abril de 1998.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de benefícios e a supervisão das atividades regulatórias.
Qual é a base legal para a concessão da pensão vitalícia mencionada na Portaria SUSEP nº 412, de 04 de Junho de 1998?
A concessão da pensão vitalícia está fundamentada nos artigos 215, 217, inciso I, alínea 'a', e 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é o número do processo relacionado à concessão da pensão vitalícia na Portaria SUSEP nº 412, de 04 de Junho de 1998?
O número do processo relacionado à concessão da pensão vitalícia é 15414.001958/98-29.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 412, de 04 de Junho de 1998?
A Portaria SUSEP nº 412, de 04 de Junho de 1998, concede pensão vitalícia à Senhora Madel de Melo Costa, viúva do ex-servidor Haroldo Lima Costa, com base nos artigos 215, 217, inciso I, alínea 'a', e 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é o documento que aprova o Regimento Interno da SUSEP?
O Regimento Interno da SUSEP foi aprovado pela Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 05 de outubro de 1988.
Quem era Haroldo Lima Costa?
Haroldo Lima Costa era um ex-servidor da SUSEP, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe 'A', Padrão 'III', com matrícula SIAPE nº 0777589.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem é a beneficiária da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP nº 412, de 04 de Junho de 1998?
A beneficiária da pensão vitalícia é a Senhora Madel de Melo Costa, viúva do ex-servidor Haroldo Lima Costa.

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