Legislação
16/03/1993
#261102

Decreto Estadual nº 13542/1993

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS na importação, do exterior do país, de cloreto de potássio, DAP, MAP, sulfato de amônia, e outros, para indústria de fertilizantes, e dá providências correlatas.

GOVERNO SERGIPE
DECRETO Nº43.542
DE DE
MARCO DE 1993
Difere o
lançamento
e o
pagamento
do
ICMS na
importação,
do exterior do
pais,
de cloreto de
potassio, DAP,
MAP,
sulfato de
amônia,
e
outros, pa
ra industria de
fertilizantes,
e da
providencias
correlatas.
atribuições
que
lhe são conferidas nos termos do Art.
84,
inci
sos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
Considerando o estabelecido nos arts.
3º,
inciso
V, 15, 16, 17,
inciso
III,

124,
da Lei nº
2.707,
de 20
de
março
de
1989,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam diferidos o
lançamento
e o
pagamen
cloreto de
potássio,
DAP
(di-amônio
fosfato),
MAP
(mono-amônio
fosfato),
sulfato de
amônia,
sulfato de
potássio, super
fosfato
simples, superfosfato triplo
e
uréia, destinados à industria
misturadora de
fertilizantes, para
o momento em
que
ocorrer:
de
to do
ICMS,
relativos à
importação,
do exterior do
pa s,
I
-
a saida da
produção agropecuária;
II
-
a saida
para
outra Unidade da
Federação.
Parágrafo
único. O
pagamento
total ou
parcial
do
ICMS diferido serã feito atraves de Documento Arrecadação-DAR
(Modelo
III),
na
repartição
fazendária estadual do domicílio
fiscal do
contribuinte,
até o 5º
(quinto)
dia util do mes sub
sequente
ao
que
ocorrer a saida a
que
se refere o
"caput"
des
te
artigo.
Art. 20. A base de cálculo do
imposto
diferido é
o valor constante do documento de
importação,
convertido em
moeda nacional,
à taxa cambial efetivamente
aplicada
em cada
caso,
acrescido do valor do
Imposto
de
Importação,
do
Imposto
sobre
Operações
de Câmbio,
do
Imposto
sobre Produtos Industria
lizados
e de demais
despesas
aduaneiras.
Art. 30. Este Decreto entrará em
vigor
na data de
sua
publicação,
produzindo
seus efeitos a 19 de novembro de
1992.
art. 40.
Revogam-se
as
disposições
em contrário
especialmente
o Decreto
nº 12.868,
de 27 de abril de 1992.
é
Ls
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº
13.549
DE 46 DE MARCO DE 1993
1
Aracaju,

de
-
e
de 1993;
172º da Inde
pendência
e 105º da
República.
1
A
fILHO
VERNADOR! DO ESTADO
Osvaldo do
Esp
2írito Santo
Secretário de Estado da Fazenda
són Menezes barreto
Cretario Geral de Governo
Em Exercicio
Joc.

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