Revogada Norma
16/03/1993
#252910

Instrução Normativa SRF nº 36, de 15 de março de 1993

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, e dá outras providências.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de julho de 1993, o prazo para entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF contendo os dados referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores de março a maio de 1993.
Parágrafo único. A partir do mês de ocorrência dos fatos geradores de junho de 1993, o prazo de entrega da DCTF será até o último dia útil do mês subseqüente.
Art. 2º O programa em disquete aprovado pela Instrução Normativa RF nº 20, de 12 de fevereiro de 1993, não deverá ser utilizado para a prestação de informações referentes aos meses de ocorrência dos fatos geradores a partir de março de 1993.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO

Perguntas e respostas

Qual foi o prazo prorrogado para a entrega da DCTF referente aos meses de março a maio de 1993?
O prazo para a entrega da DCTF referente aos meses de março a maio de 1993 foi prorrogado até 30 de julho de 1993.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF)?
A Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) é um documento utilizado para informar à Receita Federal os tributos e contribuições devidos por uma empresa em determinado período.
O programa em disquete aprovado pela Instrução Normativa RF nº 20, de 12 de fevereiro de 1993, pode ser utilizado para a prestação de informações referentes aos meses de março de 1993 em diante?
Não, o programa em disquete aprovado pela Instrução Normativa RF nº 20, de 12 de fevereiro de 1993, não deve ser utilizado para a prestação de informações referentes aos meses de março de 1993 em diante.
Qual é o novo prazo para a entrega da DCTF a partir de junho de 1993?
A partir de junho de 1993, o prazo para a entrega da DCTF será até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

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