"Declara alfandegado o Entreposto Aduaneiro de Uso Público localizado em Serra/ES."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e o constante do Termo de Vistoria lavrado em 10 de março de 1993, pela Comissão de Vistoria designada pela Portaria ALF/PORTO VTA/Nº 002, de 08/03/93, declara:
1. Alfandegado o Entreposto Aduaneiro de Uso Público, código de recinto alfandegado nº 7.95.41.01-1, localizado à Rua Pedro Zangandi, s/n, Carapina - Serra/ES, em caráter precário e pelo prazo de vigência do contrato firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a permissionária Coimex Armazéns Gerais S.A.
2. O alfandegamento será extinto quando vencido o prazo contratual ou se ocorrer rescisão.
3. A Alfândega do Porto de Vitória poderá baixar rotinas operacionais com vistas ao fiel cumprimento do contrato.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO