Divulga o valor médio da UFIR no mês de março de 1993.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, na Portaria MEPF nº 441, de 27 de maio de 1992, e considerando os critérios fixados na Instrução Normativa RF nº 66, de 21 de maio de 1992, declara:
Que o valor médio da Unidade Fiscal de Referência - UFIR para o mês de março de 1993 é Cr$ 13.620,34 (treze mil, seiscentos e vinte cruzeiros e trinta e quatro centavos).
SILVIO SÉRGIO NOGUERES LIMA