Legislação
20/04/1993
#261099

Decreto Estadual nº 13587/1993

Ratifica os Convènios ICMS nºs 01/93, 02/93 e 03/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretarios de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, em 25 de março de 1993.

e
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N.º
43.53?
DE DE DE 1993
Ratifica os Convênios ICMS
nºs
01/93, 02/93 e 03/93,
firmados pelo
Ministro da Fazenda e
pelos
Secreta
:
rios de
Fazenda,
Economia ou Finan
ças
dos Estados e do Distrito Fede
ral,
em
Brasília,
em 25 de
março
de
1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SERGIPE,
no uso das
atribuições que
lhe são conferidas nos termos do Art. 84,
inci
sos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição Estadual,
e tendo em vista o
6
disposto
no art. 4º da Lei
Complementar
Federal nº
24,
de 07
de
janeiro
de
1975,
Art. 1º. Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
01/93, 02/93 e
03/93,
firmados
pelo
Ministro da Fazenda e
pe
Estados los Secretarios de
Fazenda,
Economia ou
Ffianças
dos
e do Distrito
Federal,
em
Brasília,
no. dia 25 de
março
de
1993,
e
publicado
no Diario Oficial da-Uniao do dia 29 de mar
ço
de 1993.
Art. 2º. Este Decreto entrará em
vigor
na data
de sua
publicaçao.
Art. 3º.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
aracaju,
dO de de
1993;
172º da Inde
pendência
e 105º da
Republica.
ILHO A
VERNADOR ,DO ESTADO
Antonio &nod "de"dayvalho/Dantas
Secretário ge
Estado
da-"Fazenda

Barreto
ecretario
Geral
de Governo,
Em Exercício
JRNC.

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