Declara alfandegado a título extraordinário, o Terminal Marítimo Salineiro, localizado no município de Areia Branca.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 10440.000549/87-11, e o disposto no inciso I, do artigo 7º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1987, resolve:
Declarar alfandegado, a título extraordinário, o Terminal Marítimo Salineiro de Areia Branca, localizado no municÍpio de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Norte, administrado pela Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN.
2. Fica a administradora do terminal obrigada a nformar à Inspetoria da Receita Federal em Areia Branca, com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas, da chegada ou saída de embarcações transportando mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, para que seja providenciada a presença da fiscalização aduaneira.
3. Fica atribuído o código 4.30.13.02-3 ao local alfandegado, conforme estabelece a IN SRF nº 15, de 22.2.91.
4. As instalações portuárias ora alfandegadas ficarão sob a jurisdição da IRF de Areia Branca-RN.
5. A Superintendência da Receita Federal/4ª RF poderá baixar normas complementares para o funcionamento das intalações alfandegadas por este Ato.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO