Norma
04/05/1993
#61995

Ato Declaratório SRF nº 50, de 4 de maio de 1993

Declara o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

" Declara o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara: que os produtos relacionados no anexo a esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadra- mento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139 de 19 de junho de 1989.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
ANEXO