Norma
05/05/1993

Carta Circular Nº 2.364

Altera valores basicos de custeio das safras 1991/1992 e 1992 e estabelece medidas complementares para financiamento rural.

A Carta Circular Nº 2.364, de 05/05/1993, altera os Valores Básicos de Custeio (VBC) das safras 1991/1992 e 1992, conforme detalhado nas folhas anexas, para atualização dos documentos N.º 2.1 e 2.2 do Manual de Crédito Rural (MCR).

As parcelas de financiamento de custeio das safras 1991/1992 e 1992, formalizadas a partir das Resoluções N.º 1.843, de 23/07/91, e 1.892, de 08/01/92, podem ser suplementadas com base nos novos VBC, mediante aditivo ao instrumento de crédito. No entanto, essa suplementação não se aplica às parcelas de crédito já liberadas. Caso ocorra a suplementação, o montante de recursos próprios a serem aplicados pelo mutuário será elevado na mesma proporção.

O crédito suplementar concedido pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), mediante cláusula específica no aditivo de elevação de crédito, observadas as condições previstas no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução N.º 1.881, de 30/10/91.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03/05/1993.

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