Norma
07/05/1993
#59288

Ato Declaratório Cosit nº 78, de 7 de maio de 1993

Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação em maio de 1993.

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 10 a 16/05/93".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de maio de 1993:
NIVALDO CORREIA BARBOSA

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