O Secretário altera os limites da lotação dos cargos integrantes da carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de atualização das normas que regem a movimentação de Auditores-Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo desta Portaria, os limites de lotação dos cargos integrantes da carreira Auditoria do Tesouro Nacional, fixado pela Portaria nº 1.020/86, e alterado pelas Portarias DpRF nº 397, de 30 de março de 1992 e SRF nº 244, de 03 de fevereiro de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
O anexo encontra-se publicado no DOU de 12/05/93, pág. 6345.