"Declara alfadegado o Entreposto Aduaneiro de Sotema Cariacica."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e o constante do Termo de vistoria lavrado em 20 de abril de 1993, pela Comissão de Vistoria designada pela Portaria ALF/PORTO VTA/Nº 003, de 10/03/93, declara:
1. Alfandegado o Entreposto Aduaneiro de Uso Público, código de recinto alfandegado nº 795-41.02-0, localizado à Rua do Terminal nº 01, Sotema Cariacica - ES, em caráter precário e pelo prazo de vigência do contrato firmado entre a Secretaria da Receita Federal e a permissionária TERVIX - Terminais Interportuários Ltda.
2. O alfandegamento será extinto quando vencido o prazo contratual ou se ocorrer rescisão.
3. A Alfândega do Porto de Vitória poderá baixar rotinas operacionais com vistas ao fiel cumprimento do contrato.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO