Legislação
12/05/1993
#260525

Decreto Estadual nº 13.632/1993

Ratifica os Convênios ICMS de nºs 04/93 a 55/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Salvador, no dia 30 de abril deb 1993.

GOVERN O DE SERGIPE
DECRETO N.° 43.632,
DE ÍL DE Al/fcTO DE 1993
Ratifica os Convênios ICMS de nOs
04/93 a 55/93, firmados pelo Minis
tro da Fazenda e pelos Secretários
de Fazenda, Economia ou Finanças dos
Estados e do Distrito Federal, em
Salvador, no dia 30 de abril de
1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in
cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vis
tá o disposto no art. 4o da Lei complementar Federal no 24,
de 07 de janeiro de 1975,
DECRET A :
Art. lo. Ficam ratificados os Convênios ICMS de
nOs 04/93 a 55/93, firmados pelo Ministro da Fazenda e pelos
Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e
do Distrito Federal, em Salvador, no dia 30 de abril de 1993,
e publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de maio de
1993.
Art. 20. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, í^ de , eC^o
de
1993; 1720 da Inde
pendência e 1050 da República.
hó Dantas
Fazenda
mezes Barreto
Geral de Governo
Em Exercício

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