Autoriza a instalação de unidade organizacional na 3ª Região Fiscal
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL-SUBSTITUTO, tendo em vista o item II do Artigo 161 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 606, de 03 de setembro de 1992, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, resolve:
Art. 1º Autorizar a instalação da Agência da Receita Federal em Bom Jesus (PI).
Art. 2º Cabe ao Superintendente da Respectiva Região Fiscal adotar as medidas e providências necessárias a imediata instalação da referida unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA