Norma
18/06/1993
#60233

Portaria SRF nº 615, de 18 de junho de 1993

Cria o Grupo de Operações Especiais para apurar fraudes fiscais e realizar investigações na administração aduaneira.

Cria o Grupo de Operações Especiais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 606, de 3 de setembro de 1992, com as alterações introduzidas pela Portaria Ministerial nº 678, de 22 de outubro de 1992, e Considerando os indícios de crescimento da evasão fiscal, através dos mecanismos da sonegação e da fraude nas operações de comércio exterior; Considerando a necessidade de incremento dos níveis da arrecadação tributária; Considerando as demandas de investigações fiscais decorrentes dos Acordos e Convênios de Assistência e Cooperação em matéria aduaneira, firmados pelo Brasil, ou que derivam das recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira; Considerando, finalmente, as limitações de ordem geográfica das unidades descentralizadas desta Secretaria, que prejudicam a apuração dos ilícitos fiscais além dos limites jurisdicionais de cada órgão regional, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Operações Especiais-GOE, que atuará em caráter extraordinário, no âmbito da administração aduaneira e sem restrições "ratione loci", com a finalidade de:
a) apurar fraudes fiscais de repercussão multirregional;
b) proceder a diligências e/ou investigações decorrentes de demandas externas, e
c) outras ações de relevante interesse para a Administração Tributária.
Art. 2º As ações do GOE desenvolver-se-ão paralela e independentemente da execução dos programas regulares de fiscalização das unidades descentralizadas.
Art. 3º O GOE ficará vinculado à Coordenação-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro-COANA, diretamente subordinado à Divisão de Vigilância Aduaneira-DIVIG, a quem incumbirá planejar, coordenar e controlar as ações do referido Grupo.
Art. 4º O planejamento e o acompanhamento das ações do GOE far-se-ão de forma articulada com a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização-COFIS, sempre que o objeto das operações incluir matéria de competência daquele Sistema.
Art. 5º A DIVIG procederá ao dimensionamento e composição do GOE a partir de um cadastro de servidores voluntários, da carreira ATN, estruturado segundo o perfil e habilidades individuais.
Art. 6º O GOE será constituído em Ato do Coordenador-Geral da COANA e implementado por intermédio de equipes de fiscalização, vinculadas ao atendimento de determinada operação/tipo, cuja designação far-se-á em ato distinto, pela mesma autoridade.
Art. 7º Os servidores integrantes do GOE, sempre que necessários à formação de uma determinada equipe de fiscalização, serão deslocados de suas respectivas unidades de exercício mediante simples requisição do Coordenador-Geral da COANA.
Art. 8º As ações de campo do GOE serão conduzidas por um Supervisor, selecionado dentre os membros da equipe designada para a operação/tipo.
Art. 9º No exercício de suas funções, os supervisores operacionais poderão se articular com outros órgãos e/ou entidades, em qualquer nível hierárquico, visando à obtenção do apoio necessário à consecução dos objetivos da operação.
Art. 10. Os supervisores operacionais poderão, ainda, encaminhar, junto aos Superintendentes Regionais, os pedidos de cooperação e assistência apresentados por órgãos e/ou entidades reconhecidamente capazes e dispostas a colaborar no desenvolvimento das operações especiais.
Art. 11. Os administradores de unidades descentralizadas deste órgão, de todos os níveis, confiarão aos supervisores operacionais recursos humanos e materiais e qualquer outro tipo de apoio reputado essencial à boa condução dos trabalhos confiados às equipes do GOE.
Art. 12. Os integrantes do GOE que permanecerem no efetivo exercício de operações especiais por tempo superior a 6 (seis) meses, contínuos ou não, dentro de um mesmo período de avaliação funcional, terão seu desempenho avaliado pelo Chefe da DIVIG/COANA.
Art. 13. No decorrer do período em que estiverem no cumprimento de operações especiais, os integrantes do GOE farão jus a avaliação máxima para efeito de percepção de vantagens especiais, pagas ou que vierem a ser pagas aos servidores da carreira ATN a qualquer título.
Art. 14. A COANA baixará os atos administrativos necessários à regulamentação das atividades e rotinas de procedimentos do GOE.
Art. 15. A COANA deverá buscar amplo entendimento com a COPLANC visando assegurar que as ações do GOE e daquela Comissão sejam desenvolvidas em regime de cooperação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente Substituto Eventual da SUSEP?
As atribuições do Superintendente Substituto Eventual da SUSEP estão previstas no inciso VI do art. 68 do Regimento Interno, conforme a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, e no inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.347 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.347 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de dezembro de 2011.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é a função do Superintendente Substituto Eventual da SUSEP?
O Superintendente Substituto Eventual da SUSEP exerce as atribuições do Superintendente em sua ausência, conforme estabelecido no Regimento Interno da autarquia.
Qual era a função de Alessandra Lisboa Guedes antes de ser dispensada pela Portaria SUSEP nº 4.347?
Antes de ser dispensada pela Portaria SUSEP nº 4.347, Alessandra Lisboa Guedes exercia a função de Coordenador Substituto da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - Codes, da Coordenação-Geral de Administração - CGPLA, código DAS 101.3.
Quando Alessandra Lisboa Guedes foi designada para a função de Coordenador Substituto da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas?
Alessandra Lisboa Guedes foi designada para a função de Coordenador Substituto da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas pela Portaria SUSEP nº 3.683, de 28 de maio de 2010, publicada no DOU de 18 de junho de 2010, seção 2, página 39.
Quem foi dispensado da função de Coordenador Substituto da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas pela Portaria SUSEP nº 4.347?
A servidora Alessandra Lisboa Guedes, matrícula Siape nº 1370092, CPF nº 079.892.777-19, foi dispensada da função de Coordenador Substituto da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas pela Portaria SUSEP nº 4.347.
Quando foi publicada a Portaria SUSEP nº 4.347?
A Portaria SUSEP nº 4.347 foi publicada em 26 de dezembro de 2011.

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