"Declara a Tabela do IPI - Bebidas a vigorar a partir de 01/07/93."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Declara que a partir de 1º de julho de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os artigos 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fixado conforme tabelas anexas.
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