Norma
30/06/1993
#52663

Portaria SRF nº 635, de 30 de junho de 1993

Autoriza a instalação da Agência da Receita Federal Metropolitana do Portão na 9ª Região Fiscal.

Autoriza a instalação de unidade organizacional na 9a Região fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo e vista o item II do Artigo 161 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 606, de 03 de setembro de 1992, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, resolve:
Art. 1º Autorizar a instalação da Agência da Receita Federal de Metropolitana do Portão (PR).
Art. 2º Cabe a Superintendente da respectiva Região Fiscal adotar as medidas e providências necessárias à imediata instalação da referida unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

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