Revogada Norma
01/07/1993
#14840

Resolução Nº 2.003

Autoriza a consolidação de dívidas de financiamentos de crédito rural para produtores de arroz irrigado.

                        RESOLUCAO N. 002003                          
                        -------------------                          


                              AUTORIZA CONSOLIDAÇÃO DE FINANCIAMENTOS
                              DE  CRÉDITO RURAL CONCEDIDOS A PRODUTO-
                              RES DE ARROZ IRRIGADO.                 

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  EM SESSÃO REALIZADA EM 29.06.93, TENDO EM VISTA AS  DISPOSIÇÕES
DO  ART. 4º, INCISO VI, DA CITADA LEI, E DOS ARTS. 4º E 14 DA LEI  Nº
4.829, DE 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. AUTORIZAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A
CONSOLIDAREM  ATÉ 30.10.93 DÍVIDAS ORIUNDAS DE FINANCIAMENTOS DE CRÉ-
DITO  RURAL CONCEDIDOS A PRODUTORES DE ARROZ IRRIGADO, MEDIANTE EXAME
CASO  A CASO, FIXANDO PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DA NOVA DÍVIDA DE  ACORDO
COM A CAPACIDADE DE PAGAMENTO DO MUTUÁRIO.                           

                    PARÁGRAFO  ÚNICO. O SALDO DEVEDOR CONSOLIDADO POR
FONTE  DE  RECURSO PODE SER UTILIZADO PARA CUMPRIMENTO DA  RESPECTIVA
EXIGIBILIDADE  DE APLICAÇÃO EM CRÉDITO RURAL.                        

                    ART.  2º. FICA DELEGADA COMPETÊNCIA AO BANCO CEN-
TRAL  DO BRASIL PARA BAIXAR AS NORMAS E ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECES-
SÁRIAS À EXECUÇÃO DO DISPOSTO NESTA RESOLUÇÃO.                       

                    ART.  3º. ESTA  RESOLUÇÃO  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 1 DE JULHO DE 1993      


                              PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA     
                              PRESIDENTE                             




Perguntas e respostas

Qual é o critério para fixar o prazo de liquidação da nova dívida consolidada?
O prazo para liquidação da nova dívida consolidada deve ser fixado de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002003?
A base legal para a Resolução n. 002003 é o Art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que o parágrafo único do Art. 1º da Resolução n. 002003 estabelece?
O parágrafo único do Art. 1º estabelece que o saldo devedor consolidado por fonte de recurso pode ser utilizado para cumprimento da respectiva exigibilidade de aplicação em crédito rural.
Quem assinou a Resolução n. 002003?
A Resolução n. 002003 foi assinada por Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para a consolidação das dívidas de crédito rural mencionadas na Resolução n. 002003?
As dívidas podem ser consolidadas até 30 de outubro de 1993.
O que autoriza a Resolução n. 002003?
A Resolução n. 002003 autoriza a consolidação de financiamentos de crédito rural concedidos a produtores de arroz irrigado.
Quando a Resolução n. 002003 entra em vigor?
A Resolução n. 002003 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1 de julho de 1993.
Quem é responsável por baixar as normas e adotar as providências necessárias para a execução da Resolução n. 002003?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas e adotar as providências necessárias para a execução da Resolução n. 002003.