Revogada Norma
07/07/1993
#57363

Portaria SRF nº 680, de 7 de julho de 1993

Estabelece procedimentos para atendimento a solicitações do Ministério Público Federal pela Receita Federal.

Dispõe sobre o atendimento a solicitações do Ministério Público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
1. As solicitações dos Órgãos do Ministério Público Federal para complementar instrução de representação criminal formulada por servidor desta Secretaria, nos termos do Decreto nº 325/91, serão atendidas, diretamente:
a) pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal, nas capitais onde estejam localizadas as sedes de Regiões Fiscais;
b) pelos titulares das Unidades Sub-Regionais (Delegados ou Inspetores), nas capitais dos demais Estados;
c) pelos titulares das Unidades Sub-Regionais com jurisdição sobre outras localidades, quando nelas atuar Órgão do Ministério Público Federal.
1.1. As autoridades acima mencionadas, assim como as demais por elas demandadas para praticar atos sob suas respectivas jurisdições, darão prioridade máxima à realização das diligências, levantamentos, apreensões, tomada de depoimentos, coleta de informações, intimações, perícias contábeis e demais atos indispensáveis a responder, satisfatoriamente, os pedidos efetuados.
1.2.A autoridade ou supervisor hierarquicamente subordinado, por ela designado, que retardar injustificadamente, o cumprimento de medida prevista nesta Portaria, ou transigir na sua execução, responderá funcionalmente pelo ato ou omissão por que seja responsável, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo das sanções de natureza penal, porventura cabíveis.
2.Os processos constituídos em decorrência de representações criminais formuladas na forma do Decreto nº 325/91 serão encaminhados à Divisão de Pesquisa e Investigação, da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, à qual compete o controle da qualidade, o preparo do encaminhamento à Procuradoria-Geral da República, a comunicação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e demais medidas de controle e acompanhamento.
3.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO

Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria Susep nº 4.481?
A Portaria Susep nº 4.481 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da Susep.
Quando a Portaria Susep nº 4.481 entrou em vigor?
A Portaria Susep nº 4.481 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente da Susep?
O Superintendente da Susep é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Susep, incluindo a supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Quem era o ocupante do cargo de Analista Técnico declarado vago pela Portaria Susep nº 4.481?
O ocupante do cargo de Analista Técnico declarado vago era Henrique da Fonseca Carvalho, matrícula Siape nº 1642119.
O que estabelece a Portaria Susep nº 4.481, de 5 de março de 2012?
A Portaria Susep nº 4.481, de 5 de março de 2012, declara vago o cargo de Analista Técnico, Classe “A”, Padrão “II”, do Quadro de Pessoal da Susep, ocupado por Henrique da Fonseca Carvalho, devido à posse em outro cargo inacumulável.
Qual é a referência do processo mencionado na Portaria Susep nº 4.481?
A referência do processo mencionado é o Processo Susep nº 15414.000805/2012-19.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros.
Qual é a base legal para a declaração de vacância do cargo na Portaria Susep nº 4.481?
A base legal para a declaração de vacância do cargo é o inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da vacância por motivo de posse em outro cargo inacumulável.

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