Norma
28/07/1993
#62431

Ato Declaratório SRF nº 106, de 28 de julho de 1993

Declara a tabela do IPI aplicável às bebidas a partir de agosto de 1993.

"Declara a Tabela do IPI das bebidas a vigorar a partir de 02/08/93."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que a partir de 2 de agosto de 1993, os produtos sujeitos ao regime tributário de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, estarão sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado conforme as tabelas anexas.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
Nota: No caso de produtos classificados nos códigos referidos nas notas complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, os valores do IPI ficam reduzidos a 50%, quando atendidas as condições ali indicadas.