O ato não possui ementa. Ver íntegra
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado pela Portaria MEFP 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação,nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 02 a 08 de agosto de 1993:
NIVALDO CORREIA BARBOSA