"Declara o enquadramento das bebidas no IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
OSIRES DE AZEVEDO LOPES FILHO
A N E X O