Altera o anexo da Portaria DpRF nº 1.123/92, para alterar nome e transferir Município na jurisdição da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 140 do Regimento Interno da SRF, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria DpRF nº 1.123, de 09 de setembro de 1992, para:
I - excluir o Município de Rebouças da jurisdição da Agência da Receita Federal de União da Vitória e incluir na jurisdição da Agência da Receita Federal de Irati, conforme o anexo I desta Portaria;
II - modificar o nome do Município jurisdicionado à Delegacia da Receita Federal de Macapá, de Água Branca do Amapari para Serra do Navio, conforme anexo II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
ANEXO I
ANEXO II ____________________________________________________________ UNIDADE ¦ JURISDIÇÃO ________________________________¦__________________________ ¦ 2ª RF ¦Amapari DRF - MACAPÁ (AP) ¦Cutias ¦Ferreira Gomes ¦Itambal ¦Macapá ¦Porto Grande ¦Serra do Navio ¦Tartarugalzinho --------------------------------¦--------------------------