Legislação
17/09/1993
#260349

Decreto Estadual nº 13.952/1993

Dispõe sobre a sistemática de pagamento do ICMS nas saídas interestaduais de cascos, chifres, ossos e sebos, bem como de couros e peles em estado fresco, salgado e/ou salmourado, e dá providências correlatas.

<
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO
N.13.954
DE
17
DE 1993
Dispõe
sobre a
sistemática de
paga
mento do ICMS nas saidas interesta
duais de
cascos, chifres,
ossos e
sebos,
bem como de couros e
peles
em
estado
fresco,
salgado e/ou salmoura
do,
e da
providências correlatas.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE
buições
que
lhe são
conferidas nos termos do Art.
84, incisos
V,
VII e
XXI,
da
Constituição
Estadual;
no uso das atri
Considerando o
estabelecido nos
argigos 58,


2.707,
de 20 de
março
de
1989,
DECRETA:
Art. 10. Nas saidas
interestaduais de
cascos,
chi
fres,
ossos e
sebos,
bem como couros e
peles
em estado
fresco,
salgado
e/ou
salmourado, promovidas por
contribuinte inscrito
CACESE,
O ICMS devido serã
pago
através do Documento de Arreca
dação
-
DAR,
Modelo
III,
na Exatoria Estadual do domicilio fis
cal do contribuinte,
antes de iniciada a
respectiva
saida.
ou não no Cadastro de Contribuintesdo Estado de
Sergipe
1º. Nas saidas
interestaduais dos
produtos
elencados no
"caput"
deste
artigo promovidas por contribuinte
devera inscrito no CACESE,
o funcionário do Fisco Estadual
adotar,
sem
prejuízo
das demais
obrigações,
os
seguintes
pro
cedimentos:
I
-
fazer
constar,
nas vias da
respectiva No
ta Fiscal
emitida pelo
contribuinte,
a
expressão: "ICMS
pago
-
DAR nº ...";
II
-
anexar
a 23
via,
de
Controle, do
Documento
de Arrecadação
-
DAR,
Modelo III, via da
mesma
Nota
Fis
cal.
$
29.
O Posto Fiscal de
Fronteira
deverã
desa
a Nota
Fiscal,
e encaminhar
aDiretoria
de
Arrecadação
do $
1o
deste
artigo.
nexar
d
ntermedio
da Exatoria
2a
via do
DIAR, por
Modelo
III,
de
qu trata
Docu
mento
Arrecadaça
DAR,
inciso
II
art.
2º.
A Nota Fiscal
relativa a
saida
com
pagamento
do ICMS,
nos
termos deste
Decreto, será es
to
o
livro
Registro
de
Saidas, nas
colunas sob os
títulos
cri
interesta
dual

.
GOVERNO DE SERGIPE
2
DECRETO N.' 13.959
DE dT DESEfEmBRO
DE 1993
"ICMS
-
VALORES FISCAIS" e
"OPERAÇÕES
SEM DÉBITO DE IMPOSTO
-
OUTRAS", devendo
constar,
na coluna
"OBSERVAÇÕES",
a
sao: ICMS
pago
-
DAR NO
expres
Art. 3º. Este Decreto entrará em
vigor
na data de
sua
publicação, produzindo
seus efeitos a
partir
do
(quinto)
dia
apos
a mesma
publicação.
Art. 40.
Revogam-se
as
disposições
em contrário.
Aracaju,
4+
de de 1993;
172º da Inde
pendencia
e 105º da
República.
OÃO LHO
O ESTADO VERNADO
Antonio
"Ye
Carvaho
Dantas
Secretafi»
de
Estado dá Fazenda
D tson/Merfezes
Barreto
Secretarão
Gefal de Governo
Em Exercício
joc-

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